Institucional

Apresentação

Jambeiro é um município brasileiro do estado de São Paulo, localizado na microrregião de Paraibuna e Paraitinga; e faz divisa com os municípios de Caçapava, São José dos Campos, Redenção da Serra, Paraibuna, Santa Branca e Jacareí.

A cidade foi emancipada de Caçapava em 30 de março de 1876, pela lei provincial nº56 aos trinta dias do mês de março de mil oitocentos setenta e seis. Assim, foi elevada à categoria de Villa. (DECRETO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROVINCIAL, LEI Nº 56 DE 30/03/1876).
Após a freguesia se tornar Villa de Nossa Senhora de Capivary seu nome foi alterado pela Lei provincial nº 36, do dia oito do mês de maio de mil oitocentos setenta e sete; se tornando Villa de Jambeiro. (DECRETO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROVINCIAL, LEI Nº 36 DE 30/03/1877).A Villa foi elevada à categoria de comarca pelo Decreto nº 108 de vinte e três do mês de setembro de mil oitocentos e noventa e dois.
Foi somente pela Lei Municipal nº 7, de 15/07/1898, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, Major João do Amaral Gurgel, e publicada no “Diário Oficial” do Estado nº 24.244, de 27/07/1898, “Fica elevada à categoria de cidade Villa de Jambeiro, com a mesma denominação”. (DIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 24.244, DE 27/07/1898).
A cidade foi nomeada de Jambeiro devido a abundância de árvores de jambo, onde os frutos eram altamente apreciados pelos habitantes.
Em março do ano de 1898, o município passou por um expressivo período de desenvolvimento e chegou a ter 10 mil habitantes. A cidade de Jambeiro (SP) foi grande produtora de café, devido às suas características geográficas, terras boas e férteis, desenvolveu-se a produção de café em grande escala.
Jambeiro ocupa uma área de 184,413 Km² estando distante da capital São Paulo 122,7 km. A altitude na área central da cidade é de 695 m.O código DDD é o 12.  Faixa de CEPs do município é 12270-000, a cidade de Jambeiro no estado de São Paulo não é uma cidade codificada por logradouros. Ou seja, tem um CEP único para toda a cidade. O CEP 12270-000 se aplica para qualquer bairro ou rua. Mas, existe um CEP específico para Unidade Operacional.
Gentílico: jambeirense.
Sua população no último censo de 2022 contava com 6.828 habitantes.
A densidade demográfica é de 33,74 habitantes por km² no território do município.
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O que é a Câmara
A Câmara Municipal é o órgão legislativo que se reúne durante as Sessões Legislativas: Ordinárias, de quinze de fevereiro a trinta de junho; e primeiro de agosto a quinze de dezembro. Extraordinárias, quando com este caráter for convocada a Câmara Municipal.O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores representantes da comunidade, eleitos para cada legislatura, entre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.
Atribuições
Dentre as atribuições da Câmara Municipal encontram-se a de controle e fiscalização dos atos do Executivo; julgamento de infrações político-administrativas do Prefeito e de seu secretariado; a prática de atos administrativos nos assuntos de sua economia interna; o exercício de atividade decorrente de disposições normativas (leis), deliberações administrativas (decretos legislativos, resoluções e outros atos), sugestões ao Executivo (indicações), e sobre qualquer assunto da competência local no que se refere à defesa dos interesses coletivos.
Legislatura
Configura-se em todo o período do mandato de quatro anos dos vereadores.
Processo Legislativo

O Processo Legislativo encerra o conjunto dos atos e procedimentos a serem obedecidos na produção dos atos normativos que derivam diretamente da própria constituição.

Compõe-se de fases e atos essenciais à tramitação de uma proposição que deva submeter-se à deliberação do plenário (desde a apresentação, análise pelas Comissões Técnicas, emendas, substitutivos, discussão, votação, aprovação, sanção e promulgação em caso de veto), de iniciativa de qualquer Vereador, Mesa, Comissão da Câmara, Prefeito, ou, ainda, da população.

A matéria examinada pelas Comissões é discutida em plenário, após é realizada sua votação. Votado e aprovado, o projeto é encaminhado ao Executivo para sanção, ou não.

Se o Prefeito sanciona o projeto transforma-se em Lei; se não concorda com o projeto Veta total ou parcialmente, negando sanção.

O Veto deve ser encaminhado à Câmara no prazo de 15 dias úteis. Se a Câmara mantém o Veto, o projeto aprovado não é transformado em Lei; se a Câmara rejeita o Veto, será o projeto com o Veto rejeitado encaminhado ao Executivo para promulgação. Se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas, o fará o Presidente da Câmara. Como Lei, será publicada a fim dar-lhe legitimidade e conhecimento a toda sociedade do seu texto para cumprimento.

Lei Orgânica

A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros. No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.

Regimento Interno

O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa. É resolução que aprova o Regimento Interno.

  • Tipo: Público
  • Horário de funcionamento: Segunda à Sexta – 08:00 às 12:00 h e 13:00 às 17:00h
  • Nome do responsável: Ademar Machado Mendes
  • Endereço: Rua Cel. João Franco Camargo, nº80 – Jambeiro, SP — CEP: 12270-000
    Fixo: (12) 3978-1321

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